ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO drf/pvo/ro nº 6, DE 11 março DE 2025

Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.025133/2025-19, declara:

Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados aos portos de Barcarena/Vila do Conde, Santarém, Outeiro, Santana e Novo Remanso – PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2025, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LEONILDO CAMILO ROSA

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-drf/pvo/ro-n-6-de-11-marco-de-2025-617041317

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