Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.047240/2025-90, DECLARA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho com o fim específico de exportação, da empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda.., CNPJ 77.294.254/0001-94, no seu estabelecimento de CNPJ n.º 77.294.254/0061-25, situado na Rod Lotes 01 a 06, S/N, CEP 76804-970, em Porto Velho/RO, bem como no estabelecimento da empresa Hermasa Navegação da Amazônia S/A, CNPJ 84.590.892/0003-80, situado na Rua Terminal dos Milagres, 400, Bairro Balsa, CEP 76801-370, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2029, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA