ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 2, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Autoriza aeronave internacional a sair do país utilizando aeroporto não alfandegado.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 13042.051999/2025-77, DECLARA:

Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional Plácido de Castro em Rio Branco/AC – SBRB pela aeronave internacional modelo Embraer Legacy 600, registrada com a matrícula XA-RWS, para sua decolagem rumo ao exterior, em voo a ser realizado no dia 09/06/2025, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 09 de junho de 2025.

CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-drf/rbo/ac-n-2-de-6-de-junho-de-2025-634741748

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