ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2025

Autoriza aeronave aeromédico a sair e entrar no país utilizando aeroporto não alfandegado.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 13042.051999/2025-77, declara:

Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branco – Plácido de Castro/AC – SBRB pela aeronave LEARJET 35A, registrada com a matrícula PS-STE, para sua decolagem e pouso rumo ao exterior, em voo a ser realizado no dia 15/07/2025, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 15 de julho de 2025.

CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-drf/rbo/ac-n-3-de-14-de-julho-de-2025-642200960

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