Autoriza a operação extraordinária de manutenção pela LATAM, no Aeroporto Internacional de São Carlos – Mário Pereira Lopes (SDSC), da aeronave de uso exclusivo da Presidência da República A319 FAB 2101 (VC1), a partir de 22 de outubro de 2024, conforme ofício 309/2024, de 21 de outubro de 2024, da Rede Voa.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40, inciso VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13032.407959/2022-61, declara:
Art. 1º. Fica autorizada a operação extraordinária, de manutenção pela LATAM, no Aeroporto Internacional de São Carlos – Mário Pereira Lopes (SDSC), da aeronave de uso exclusivo da Presidência da República A319 FAB 2101 (VC1), a partir de 22 de outubro de 2024, conforme ofício 309/2024, de 21 de outubro de 2024, da Rede Voa.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLAUCO PETER ALVAREZ GUIMARÃES