ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/ SRRF08ª/RFB Nº 1.731, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Cancela, de ofício, habilitação da pessoa jurídica que menciona ao REPETRO-Industrialização.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n° 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e alterações, o Decreto n° 9.537, de 24 de outubro de 2018, e alterações, a Instrução Normativa RFB n° 1.901, de 17 de julho de 2019, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 13113.100605/2024-50, declara:

Art. 1° CANCELADA, de ofício, a habilitação da pessoa jurídica MCDERMOTT SERVIÇOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA, CNPJ 42.102.756/0001-91, ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (REPETRO-Industrialização), concedida através do ADE DEMAC/RJO n° 1, de 03/03/2021, publicado no Diário Oficial da União em 08/03/2021.

Art. 2° O cancelamento da habilitação será retroativo a data de publicação do ADE DEMAC/RJO mencionado.

Art. 3° Fica anulado o ADE DEMAC/RJO n° 1, de 03/03/2021, publicado no Diário Oficial da União n° 44, de 08/03/2021, seção 1, página 22.

Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VITOR SILVANY RAMOS

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