Cancela, de ofício, habilitação da pessoa jurídica que menciona ao REPORTO
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.370, de 28 de junho de 2013, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 13031.338564/2024-82, declara:
Art. 1° CANCELADA, de ofício, a habilitação da pessoa jurídica RUMO SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, CNPJ 03.835.338/0001-51, Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), concedida através do Ato Declaratório Executivo ALF/STS n° 17, de 04/09/2006, publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2006.
Art. 2° O cancelamento da habilitação será retroativo a 01/01/2015.
Art. 3° Fica sem efeito, a partir de 01/01/2015, o Ato Declaratório Executivo ALF/STS n° 17, de 04/09/2006, publicado no Diário Oficial da União n° 173, de 08/09/2006, seção 1, página 34.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITOR SILVANY RAMOS