Cancelar o Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 688, de 13/05/2024.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.193010/2024-40, resolve:
Art. 1º Cancelar o Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 688, de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024, seção 1, página 47, em razão da duplicidade verificada com o Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 147, de 5 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA