Habilita pessoa jurídica preponderantemente exportadora no regime de suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e na contratação de frete, bem como da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na importação dos referidos bens
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 606 a 620 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.590454/2024-20, declara:
Art. 1º Habilitada, a pessoa jurídica preponderantemente exportadora abaixo citada, no regime de suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e na contratação de frete, bem como da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na importação dos referidos bens:
NEREU RODRIGUES & CIA LTDA, CNPJ 72.207.632/0001-31
Art 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Melina Gadelha Carvalho