ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN / DELEBEN / SRRF08ª /RFB Nº 637, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Cancela, de ofício, habilitação da pessoa jurídica que menciona ao REPETRO-Industrialização

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n° 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e alterações, o Decreto n° 9.537, de 24 de outubro de 2018, e alterações, a Instrução Normativa RFB n° 1.901, de 17 de julho de 2019, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 13113.075394/2025-91, DECLARA:

Art. 1° Fica CANCELADA a habilitação da pessoa jurídica Petro Rio Jaguar Petróleo S.A., CNPJ 02.031.413/0001-69 (baixada após incorporação), ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (REPETRO-Industrialização), concedida através do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 208 de 30/08/2023, publicado no Diário Oficial da União de 01/09/2023, seção 1, página 41.

Art. 2° O cancelamento da habilitação será retroativo a 01/02/2025.

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VITOR SILVANY RAMOS

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-eqben/deleben/srrf08/rfb-n-637-634732264

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