Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19407, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA – SEGURANÇA, como AGENTE DE CARGA, a empresa SCHRYVER DO BRASIL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.425.661/0001-69.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada, conforme o art. 6º, inciso IV e § 1º, inciso I, da referida Instrução Normativa.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HERNANDES RODRIGUES SOARES
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-eqoea/alf-bhe/srrf06-n-63-de-12-de-dezembro-de-2025-675164071

