Prorroga o credenciamento de profissionais habilitados à prestação do serviço de perícia na jurisdição da Inspetoria de Cabedelo/PB.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CABEDELO/PB (IRF/CAB), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 361 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, em consonância com o item 10.1 do Edital IRF/CAB nº 01/2022, e considerando o resultado final do processo seletivo publicado em 20/10/2022, na Seção 3 do Diário Oficial da União e o Ato Declaratório Executivo IRF/CAB nº 01/2024, integrantes do processo nº 10421.720023/2022-51, resolve:
Art. 1º – Prorrogar, até 25 de outubro de 2026, o credenciamento a título precário e sem vínculo empregatício com a Receita Federal do Brasil, dos profissionais habilitados à prestação de serviço de perícia técnica, visando a identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, para atuação no Porto de Cabedelo/PB, na Área de Arqueação, a seguir identificados:
PROCESSO / DOSSIÊ | NOME |
13083.118214/2022-24 | JORGE CAMPELO CABRAL |
13083.118399/2022-77 | HÉLIO RENATO STROBEL |
13083.119236/2022-10 | ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS |
13083.119767/2022-02 | FERNANDO HENRIQUE C FREITAS |
13083.116893/2022-05 | WLADINEY BARROS DE CARVALHO |
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO COSTA