ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CAC Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Autoriza o início das operações da TRC Agroflorestal na Zona de Processamento de Exportação de Cáceres.

O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES/MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com base no artigo 9º da Instrução Normativa RFB Nº 952 de 2009 e, ainda, com fulcro nos autos do processo administrativo nº 10265.108424/2025-21, DECLARA,

Art. 1º Fica autorizada a operação da TRC AGROFLORESTAL LTDA, CNPJ 06.697.090/0002-89, empresa instalada na Zona de Processamento de Exportação de Cáceres – ZPE Cáceres.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, produzindo efeitos, ainda que retroativos, a partir de 12/03/2013.

ROGERIO RIGOTT

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-irf/cac-n-1-de-12-de-marco-de-2025-617347938

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