Demarca a área que compreende a Zona Primária Aduaneira sob jurisdição da lnspetoria da Receita Federal de Guajará-Mirim, município de Guajará-Mirim / Estado de Rondônia.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUAJARÁ-MIRIM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 327 e 361 Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto no Artigo 3º, inciso I do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, declara:
1. A Zona Primária Aduaneira sob Jurisdição da lnspetoria da Receita Federal de Guajará-Mirim compreende a área contínua formada pelo Porto Oficial “Ornar Morhy”, objeto de contrato de comodato nº 001/95 firmado entre a Prefeitura Municipal e a Delegacia de Administração do Ministério da Fazenda em Rondônia, em 23 de março de 1995, tendo seus limites definidos pela poligonal conformada;
1.1. a oeste pela margem do Rio Mamoré;
1.2. a leste pela Avenida Beira-Rio, consideradas sua geometria e mudanças de alinhamento;
1.3. ao norte pelo muro que delimita a área do Porto Militar, locado no prolongamento da Avenida XV de Novembro;
1.4. ao sul pelo muro que delimita a instalação portuária pública de pequeno porte (IP4), locado no prolongamento da Avenida Marechal Deodoro.
2. Da poligonal assim conformada excluem-se:
2.1. a área, junto ao Porto Oficial, que serve de extensão para a praça municipal, incluídos os equipamentos urbanos ali locados;
3. Fica revogado o Ato Declaratório nº 9 de 18 de outubro de 1995, publicado no DOU de 8 de novembro de 1995.
4. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE DELWAIDE BORBA