Autoriza a entrada e saída de aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas e a movimentação de bens em recinto não alfandegado.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, considerando o disposto no artigo 26 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, artigo 33 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos artigos 34 a 39 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, bem como no inciso VI e §2º do artigo 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e a Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica autorizado, de forma excepcional, no período de 24.07.2025 a 14.09.2025, a entrada ou a saída do território nacional, pelas instalações não alfandegadas da Base Aérea de Natal-RN, de aeronaves estrangeiras transportando 5 (cinco) Alvos Aéreos e 12 (doze) Boosters de Lançamento, como também os correspondentes equipamentos de suporte e bens da tripulação.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Maurício SANTOS SILVA