Declara autorizado o início de operação da empresa Brasil Fortescue Sustainable Industries Ltda na Zona de Processamento de Exportação de Pecém (CE).
O Inspetor da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém – IRF/PCE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009, bem como o que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.184844/2024-58, DECLARA:
Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa Brasil Fortescue Sustainable Industries Ltda, CNPJ nº 43.311.032/0001-10, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Estado do Ceará.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TERROSO LOPES