ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SLS Nº 4, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara a empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS – MA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 327 e 361, inciso I, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, bem como o que consta nos autos do processo digital nº 13075.019251/2025-01, declara:

Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, situada na Avenida República do Chile nº 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170, HABILITADA a utilizar os procedimentos simplificados para embarque, desembarque e despachos aduaneiros, em operações de importação de petróleo bruto e derivados de petróleo e de exportação de derivados de petróleo, mediante transbordo a contrabordo entre navios (Ship to Ship – STS), previstas no inciso II do art. 7º e no art. 13, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 2013, no berço 106 do Porto Organizado do Itaqui, em São Luís/MA, área discriminada pelas seguintes coordenadas:

Área Geográfica da Operação STS
VÉRTICELATITUDELONGITUDE
Vértice 1-2:34:17,906-44:22:34,331
Vértice 2-2:34:23,409-44:22:22,595
Vértice 3-2:34:26,360-44:22:23,963
Vértice 4-2:34:20,856-44:22:35,699
Vértice 5-2:34:17,906-44:22:34,331

Parágrafo único A prestadora de serviço será a PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, CNPJ Nº 02.709.449/0001-59, conforme autorizações da Marinha do Brasil e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, do Governo do Estado do Maranhão.

Art. 2º Estão autorizados por este Ato Declaratório Executivo como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas operações, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013:

33.000.167/0004-54Av. N. Sra. da Penha, nº 1688, EDIVIT, Barro Vermelho, Vitória – ES – CEP:29.057-550
33.000.167/0045-22Rua Benjamin Dagnoni, 900; Bairro/Distrito: Rio do Meio; Itajaí – SC; CEP: 88.316-100
33.000.167/0055-02Av. Leite Barbosa s/n; Bairro/Distrito: Mucuripe; Fortaleza – CE – CEP: 60.180-420
33.000.167/0088-62Rod. Washington Luís S/N°, Km 113, Bairro/Distrito: Campos Elíseos; Duque de Caxias – RJ; CEP 25070-235
33.000.167/0093-20av. Refinaria Gabriel Passos, nº 690; Bairro/Distrito: Distrito Industrial Paulo Camilo Sul; Betim – MG; CEP: 32.669-205
33.000.167/0096-72Rod. Cristóvão Pereira Abreu, s/n, km 103; Osório – RS – CEP: 95.520-000
33.000.167/0102-55Av. Getúlio Vargas, 11001; Bairro/Distrito: São José; Canoas – RS; CEP: 92.420-221
33.000.167/0135-13Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1, Bairro/Distrito: PECEM; São Gonçalo do Amarante – CE – CEP: 62.674-000
33.000.167/0142-42Ilha Redonda S/N°, Bairro/Distrito: Baía de Guanabara; Rio de Janeiro – RJ – CEP 20180-006
33.000.167/0147-57Praça Mal Stenio C de A Lima, 1, Bairro/Distrito: Raiz da Serra, Cubatão – SP – CEP: 11.555-900
33.000.167/0210-28Rodovia ES-010, S/N – KM 60 – TABR; Bairro: Barra do Riacho; Aracruz – ES, CEP: 29.197-554
33.000.167/0496-23Rod BR 475, s/n, km 143; São Mateus do Sul – PR; CEP: 83.900-000
33.000.167/0603-50Rua Albert Schweitzer, nº 197, Bairro/Distrito: Alemoa; Santos – SP – CEP 11.095-520
33.000.167/0636-18Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro: Parque Industrial; Vitória – ES, CEP: 29.090-860
33.000.167/0643-47Rua Professor Zeferino Vaz, s/n; Bairro/Distrito: Bonfim; Paulínea – SP; CEP: 13.147-000
33.000.167/0661-29Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião – SP – CEP 11.600-000
33.000.167/0744-90Rua Salgado Filho, s/n; Bairro/Distrito: Miramar; Belém – PA; CEP: 66119-010
33.000.167/0807-09Rua Felipe Musse, 803; Bairro/Distrito: Ubatuba; São Francisco do Sul – SC – CEP: 89.240-000
33.000.167/0809-70Rod BR-476, s/n, km 16; Bairro/Distrito: Thomaz Coelho, Araucária – PR; CEP: 83.707-440
33.000.167/0822-48Rodovia Presidente Dutra, km 143, s/n, BR 116; Jardim Motorama, São José dos Campos-SP; CEP: 12.223-900
33.000.167/0850-00Pier 2 Seção da Barra, s/n; Rio Grande – RS; CEP: 96.209-030
33.000.167/1049-00Av. Euzébio Rocha, 1000-Cidade da Esperança, Natal – RN – CEP: 59.070-660
33.000.167/1056-39Porto de Itaqui, s/n; Bairro/Distrito: Itaqui; São Luís – MA; CEP: 65085-370
33.000.167/1072-59Rodovia BR 101, s/n; Bairro/Distrito: Jacuacanga; Angra dos Reis – RJ, CEP 23.900-000
33.000.167/1111-08Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape, Distrito Industrial Portuário, Ipojuca – PE – CEP:55.590- 000
33.000.1671119-57Rio Urucu, s/n, Margem Direita; Bairro/Distrito: Zona Rural; Coari – AM; CEP: 69.460-000
33.000.167/1122-52Rua Eteno, 2198; Bairro/Distrito: Polo Petroquímico; Camaçari – BA; CEP: 42.810-000

Art. 3º Os procedimentos simplificados para embarque, desembarque e despachos aduaneiros, em operações de importação de petróleo bruto e derivados de petróleo e de exportação de derivados de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 2013.

Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 2013.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 6º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo IRF/SLS Nº 5/2023, de 13 de setembro de 2023, e o Ato Declaratório Executivo IRF/SLS Nº 2/2024, de 18 de julho de 2024.

ROOSEVELT ARANHA SABÓIA

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-irf/sls-n-4-de-28-de-fevereiro-de-2025-616478577

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