Declara a empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS – MA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 327 e 361, inciso I, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, bem como o que consta nos autos do processo digital nº 13075.102970/2025-83, declara:
Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, situada na Avenida República do Chile nº 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170, HABILITADA a utilizar os procedimentos simplificados para embarque, desembarque e despachos aduaneiros, em operações de importação de petróleo bruto e derivados de petróleo e de exportação de derivados de petróleo, mediante transbordo a contrabordo entre navios (Ship to Ship – STS), previstas no inciso II do art. 7º e no art. 13, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 2013, nos berços 106 e 108 do Porto Organizado do Itaqui, em São Luís/MA, áreas discriminadas pelas seguintes coordenadas:
| Área Geográfica da Operação STS (berço 106) | ||
| VÉRTICE | LATITUDE | LONGITUDE |
| Vértice 1 | -2:34:17,906 | -44:22:34,331 |
| Vértice 2 | -2:34:23,409 | -44:22:22,595 |
| Vértice 3 | -2:34:26,360 | -44:22:23,963 |
| Vértice 4 | -2:34:20,856 | -44:22:35,699 |
| Vértice 5 | -2:34:17,906 | -44:22:34,331 |
| Área Geográfica da Operação STS (berço 108) | ||
| VÉRTICE | LATITUDE | LONGITUDE |
| Vértice 1 | 02º 34′ 20,85″ S | 044° 22’35,69″ W |
| Vértice 2 | 02º 34′ 14,70″ S | 044° 22’44,52″ W |
| Vértice 3 | 02º 34′ 11,37″ S | 044° 22’42,19″ W |
| Vértice 4 | 02º 34′ 17,13″ S | 044° 22’33,94″ W |
| Vértice 5 | 02º 34′ 17,90″ S | 044° 22’34,33″ W |
| Vértice 6 | 02º 34′ 20,85″ S | 044° 22’35,69″ W |
Parágrafo único. A prestadora de serviço será a PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, CNPJ Nº 02.709.449/0001-59, conforme autorizações da Marinha do Brasil e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, do Governo do Estado do Maranhão.
Art. 2º Estão autorizados por este Ato Declaratório Executivo como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas operações, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013:
| 33.000.167/0004‐54 | Av. N. Sra. da Penha, nº 1688, EDIVIT, Barro Vermelho, Vitória – ES – CEP:29.057-550 |
| 33.000.167/0045‐22 | Rua Benjamin Dagnoni, 900; Bairro/Distrito: Rio do Meio; Itajaí – SC; CEP: 88.316-100 |
| 33.000.167/0055‐02 | Av. Leite Barbosa s/n; Bairro/Distrito: Mucuripe; Fortaleza – CE – CEP: 60.180-420 |
| 33.000.167/0088‐62 | Rod. Washington Luís S/N°, Km 113, Bairro/Distrito: Campos Elíseos; Duque de Caxias – RJ; CEP 25070-235 |
| 33.000.167/0093‐20 | av. Refinaria Gabriel Passos, nº 690; Bairro/Distrito: Distrito Industrial Paulo Camilo Sul; Betim – MG; CEP: 32.669-205 |
| 33.000.167/0096‐72 | Rod. Cristóvão Pereira Abreu, s/n, km 103; Osório – RS – CEP: 95.520-000 |
| 33.000.167/0102‐55 | Av. Getúlio Vargas, 11001; Bairro/Distrito: São José; Canoas – RS; CEP: 92.420-221 |
| 33.000.167/0135‐13 | Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1, Bairro/Distrito: PECEM; São Gonçalo do Amarante – CE – CEP: 62.674-000 |
| 33.000.167/0142‐42 | Ilha Redonda S/N°, Bairro/Distrito: Baía de Guanabara; Rio de Janeiro – RJ – CEP 20180-006 |
| 33.000.167/0147‐57 | Praça Mal Stenio C de A Lima, 1, Bairro/Distrito: Raiz da Serra, Cubatão – SP – CEP: 11.555-900 |
| 33.000.167/0210‐28 | Rodovia ES-010, S/N – KM 60 – TABR; Bairro: Barra do Riacho; Aracruz – ES, CEP: 29.197-554 |
| 33000.167/0381-84 | Rua Carlos Henrique Moehring, 1300; Bairro/Distrito: Jauari II; Itacoatiara – AM; CEP: 69104-404 |
| 33.000.167/0496‐23 | Rod BR 475, s/n, km 143; São Mateus do Sul – PR; CEP: 83.900-000 |
| 33.000.167/0603‐50 | Rua Albert Schweitzer, nº 197, Bairro/Distrito: Alemoa; Santos – SP – CEP 11.095-520 |
| 33.000.167/0636‐18 | Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro: Parque Industrial; Vitória – ES, CEP: 29.090-860 |
| 33.000.167/0643‐47 | Rua Professor Zeferino Vaz, s/n; Bairro/Distrito: Bonfim; Paulínea – SP; CEP: 13.147-000 |
| 33000.167/0644-28 | Rua Henrique Luís Roessler, 100; Bairro/Distrito: Rio Branco; Canoas – RS; CEP: 92200-640 |
| 33.000.167/0661‐29 | Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião – SP – CEP 11.600-000 |
| 33.000.167/0744‐90 | Rua Salgado Filho, s/n; Bairro/Distrito: Miramar; Belém – PA; CEP: 66119-010 |
| 33.000.167/0807‐09 | Rua Felipe Musse, 803; Bairro/Distrito: Ubatuba; São Francisco do Sul – SC – CEP: 89.240-000 |
| 33.000.167/0809‐70 | Rod BR-476, s/n, km 16; Bairro/Distrito: Thomaz Coelho, Araucária – PR; CEP: 83.707-440 |
| 33.000.167/0822‐48 | Rodovia Presidente Dutra, km 143, s/n, BR 116; Jardim Motorama, São José dos Campos-SP; CEP: 12.223-900 |
| 33.000.167/0850‐00 | Pier 2 Seção da Barra, s/n; Rio Grande – RS; CEP: 96.209-030 |
| 33.000.167/1049‐00 | Av. Euzébio Rocha, 1000-Cidade da Esperança, Natal – RN – CEP: 59.070-660 |
| 33.000.167/1056‐39 | Porto de Itaqui, s/n; Bairro/Distrito: Itaqui; São Luís – MA; CEP: 65085-370 |
| 33.000.167/1072‐59 | Rodovia BR 101, s/n; Bairro/Distrito: Jacuacanga; Angra dos Reis – RJ, CEP 23.900-000 |
| 33.000.167/1111‐08 | Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape, Distrito Industrial Portuário, Ipojuca – PE – CEP:55.590- 000 |
| 33.000.1671119-57 | Rio Urucu, s/n, Margem Direita; Bairro/Distrito: Zona Rural; Coari – AM; CEP: 69.460-000 |
| 33.000.167/1122‐52 | Rua Eteno, 2198; Bairro/Distrito: Polo Petroquímico; Camaçari – BA; CEP: 42.810-000 |
Art. 3º Os procedimentos simplificados para embarque, desembarque e despachos aduaneiros, em operações de importação de petróleo bruto e derivados de petróleo e de exportação de derivados de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo IRF/SLS Nº 4/2025, de 28 de fevereiro de 2025.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROOSEVELT ARANHA SABÓIA

