Habilita Empresa ao Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado – DAF
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 327 e 361, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; considerando o disposto no artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004; e diante do teor do Processo Administrativo nº 10271.171118/2024-61, DECLARA:
Art. 1º A empresa Societe Air France, inscrita no CNPJ sob o nº 33.013.988/0011-54, fica habilitada a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) no Aeroporto Internacional de Salvador, em caráter precário e por prazo indeterminado, nas dependências da empresa Bahia Catering Ltda. (LSG Sky Chefs), inscrita no CNPJ nº 02.320.714/0001-02, com sede na Praça Gago Coutinho, s/nº, Lote 15, São Cristóvão, Salvador/BA.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ WILSON BRITO DE NORONHA