Prorroga credenciamento a peritos credenciados por esta Inspetoria até 31 de março de 2025.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:
Art. 1º Prorrogado, até 31 de março de 2027, os credenciamentos outorgados pelo ADE IRF/SSO nº 1/2023, publicado no DOU de 16/03/2023, para as especializações nas áreas de Mensuração de Granéis e Química.
Art. 2º Os credenciamentos prorrogados acima possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União , nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022, mantidas todas as determinações previstas nos respectivos ADEs de credenciamento citados no Art. 1º deste Ato Declaratório.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA