Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.160275/2024-32. DECLARA:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica ANYKA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIO E COSMETICOS LTDA, CNPJ 40.540.760/0002-97.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO CARNEIRO GUIMARÃES