ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 12, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).

O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.160275/2024-32. DECLARA:

Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica ANYKA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIO E COSMETICOS LTDA, CNPJ 40.540.760/0002-97.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SÉRGIO CARNEIRO GUIMARÃES

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