O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO (SACIT) DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria ALF/URA nº 021/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2018, em atendimento à decisão judicial constante nos autos do Agravo de Instrumento número 5040926-12.2025.4.04.0000, que concedeu efeito suspensivo ao recurso impetrado pela Advocacia-Geral da União contra decisão liminar proferida no curso de Mandado de Segurança de número 5003074-82.2025.4.04.7103/RS, resolve:
Art. 1º. SUSPENDER o Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa interessada:
| Nº PROCESSO | NOME |
| 13033.139614/2025-10 | BRENDOW RAFAEL AMARAL KLEINUBING |
Art. 2º. A suspensão do registro implicará na imediata suspensão do cadastro de Despachante Aduaneiro e na desabilitação do acesso aos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil na qualidade de Despachante Aduaneiro.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO JACQUES SILVEIRA PENA
Fonte: https://in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-1-de-12-de-janeiro-de-2026-680669552

