Habilitar Depósito Afiançado DAF
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS FORTALEZA/CE, considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 12907.720068/2013-15, e no uso das competências previstas no artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e no Art. 1º da Portaria ALF/FOR nº 25, de 22 de maio de 2024, declara:
Art. 1º Fica habilitada a empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.012.862/0031-85, a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado (DAF), por prazo indeterminado, no seguinte local:
Recinto, de uso exclusivo e privativo, localizado nas dependências da empresa de catering AEROVIP SERVIÇOS COMERCIAIS LTDA, situada na Rua Jorge Acúrcio, 1505, Box ZLCB472 Aeroporto Fortaleza CE, destinado à guarda de provisões de bordo e outros itens discriminados no artigo 2º, §2º e §3º, incisos I a III, da Instrução Normativa SRF nº 409/2004.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS WILSON AZEVEDO ALBUQUERQUE