Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, matrícula nº 19533837, com base no art. 43, Parágrafo 3º, da IN/RFB 2.119/2022, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento nos incisos IV, VI e IX do artigo 38 da IN/RFB nº 2.119/2022, tendo em vista prática de interposição fraudulenta de terceiros em operações de importação e da prática de crime de descaminho, conforme relatado no processo administrativo abaixo mencionado:
Empresa: SHS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ: 39.650.946/0001-39
Processo: 13971.721878/2025-11
Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a partir da data de publicação deste ADE.
BRUNO FERREIRA NOBRE
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-10-de-18-de-junho-de-2025-637587838

