Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADO NA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO – DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31-A da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, a pedido do Operador, o certificado nº RFB – 457, referente à modalidade OEA-Segurança (Importador/Exportador), da empresa FOXCONN BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.285.374/0001-02.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANILO PIZOL INVERNIZZI