Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADO NA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO – DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31-A da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13032.778607/2024-59, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Segurança, certificado nº RFB – 433, como Transportador, a empresa ESTRELA LOGISTICA E TRASNPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.641.405/0001-40.
Art. 2º. Esta exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TONY SHIGUEO ENDO