ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 103, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADO NA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO – DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31-A da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13032.778607/2024-59, resolve:

Art. 1º. Excluir do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Segurança, certificado nº RFB – 433, como Transportador, a empresa ESTRELA LOGISTICA E TRASNPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.641.405/0001-40.

Art. 2º. Esta exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TONY SHIGUEO ENDO

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn