ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da Alfândega da Receita Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31-A da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do processo de número 13083.050263/2024-14, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA – Conformidade, certificado nº RFB 1002, como Importador e Exportador, a empresa LM WIND POWER DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 17.596.025/0001-00.

Art. 2º Esta exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-11-de-25-de-setembro-de-2025-658739511

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