O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO (SACIT) DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria ALF/URA nº 021/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas interessadas:
Nº PROCESSO | NOME |
13033.276216/2024-94 | ISABEL CRISTINA SILVA DOS SANTOS MARQUES |
13033.294476/2024-41 | LUCAS NELSIS MAGIRENA |
13033.286343/2024-00 | NATHALIA DEDECO BETTEGA |
13033.275077/2024-81 | ODONIEL NUNES MARQUES |
13033.281069/2024-74 | RAPHAEL SILVA PEREIRA |
Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO JACQUES SILVEIRA PENA