Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do recinto que menciona.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.002710/2007-07, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam alfandegadas as instalações portuárias localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, Av. Portuária, s/nº, D. Pedro II, Paranaguá (PR), administradas pelo estabelecimento filial da empresa COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, CNPJ nº 75.904.383/0064-05, posição georreferenciada central: Latitude -25.505405, Longitude -48.517371, com um total de área de 43.702,31 m2, até 9 de outubro de 2025, mantidos os termos e condições do Contrato de Arrendamento nº 067/98 e do Contrato de Transição nº 022/2025, firmados com a administração portuária.” (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 11 de abril de 2025.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-12-de-14-de-abril-de-2025-624322248