Alfandega o terminal de cargas aéreas que menciona.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.559303/2024-70, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, até 31 de agosto de 2027, o Terminal de Cargas Aéreas – TECA, do Aeroporto Internacional de Navegantes, Ministro Victor Konder, localizado na Rua Osmar Gaya, nº 1.297, Galpão 01, Bairro Meia Praia – Navegantes – SC, posição georreferenciada central -26.880889, -48.649722, com área total de 1.742 m², administrado pela empresa PAC LOGÍSTICA E HANGARAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.620.316/0008-10, em conformidade com o Contrato de Cessão Temporária de Uso de Área – Comercial – CCR-BLOCO SUL-00090437/2024, celebrado em 19 de setembro de 2024, com a empresa Concessionária do Bloco Sul S.A, CNPJ/MF 42.130.537/0005-40.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá armazenar cargas soltas e unitizadas, nas operações aduaneiras previstas no art. 32, § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, e IX, da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, o recinto receberá o código 9.10.11.03, e ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí(SC), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do inciso II do art. 24 da Portaria RFB nº 143, de 2022, e do art. 8º da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, fica autorizado o compartilhamento do equipamento de inspeção não invasiva (escâner) com o recinto alfandegado de código 9.10.11.02, localizado no mesmo aeroporto.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-13-de-15-de-abril-de-2025-625486120