ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições previstas no inciso III do artigo 360 e no inciso I do artigo 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, bem como o que consta nos autos do processo digital nº 13113.172558/2022-84, declara:

Art. 1º Fica a empresa KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.854.903/0001-42, situada Rua Lauro Muller, no 116, sala 3302, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22290-160, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante transbordo a contrabordo em área marítima e o despacho aduaneiro de importação de gás natural liquefeito, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 2º Está autorizado, por este Ato Declaratório Executivo, como estabelecimento comercial que realizará as importações de gás natural liquefeito, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, o estabelecimento CNPJ 43.854.903/0001-42, situado à Rua Lauro Muller, no 116, sala 3302, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22290-160.

Art. 3º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações, mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas são:

a) Latitude 22° 56′ 45,880″ S, Longitude 43° 48′ 43,146″ W;

b) Latitude 22° 56′ 48,071″ S, Longitude 43° 48′ 43,892″ W;

c) Latitude 22° 56′ 51,752″ S, Longitude 43° 48′ 47,823″ W;

d) Latitude 22° 56′ 53,701″ S, Longitude 43° 48′ 54,071″ W;

e) Latitude 22° 56′ 59,590″ S, Longitude 43° 48′ 33,176″ W;

f) Latitude 22° 56′ 51,409″ S, Longitude 43° 48′ 32,718″ W; e

g) Latitude 22° 56′ 49,109″ S, Longitude 43° 48′ 32,025″ W.

Art. 4º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de importação de gás natural liquefeito deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013.

Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-14-de-25-de-novembro-de-2025-671612327

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