ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 168, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Fica habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 13113.385591/2023-53, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea “b”, artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A (matriz) nº 00.649.990/0001-93 e o estabelecimento de CNPJ nº 00.649.990/0001-93, até 10/07/2028, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A pessoa jurídica contratante é PETROBRÁS LOGÍSTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO S.A, CNPJ nº 04.207.640/0001-28 e a operadora é PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

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