ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Suspensão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e no art. 14-A da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.093, de 7 de julho de 2022, declara:

Art. 1º Suspensa no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, A PEDIDO, a seguinte inscrição:

NOMECPFPROCESSO Nº
REJANE DE SOUZA DOS SANTOS BRITO010.xxx.xxx-0813083.209344/2025-18

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO NASCIMENTO ROCHA

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-18-de-6-de-novembro-de-2025-667761530

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn