ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 198, de 20 de novembro de 2024

Declara habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Fica habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 13113.358446/2024-81, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea “b”, artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A (matriz) nº 00.649.990/0001-93 e o estabelecimento de CNPJ nº 00.649.990/0001-93, até 08/09/2026, considerando o termo final do ADE DECEX nº 179 de 17/10/2023, publicado no Diário Oficial de 19/10/2023. Acrescenta-se que deve ser ainda observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A pessoa jurídica contratante é PETROBRÁS LOGÍSTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO S.A, CNPJ nº 04.207.640/0001-28 e a operadora é PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 4º Fica revogado o ADE DECEX nº 171 de 05/11/2024 publicado no Diário Oficial de 07/11/2024.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn