Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro
O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa:
| NOME DO INTERESSADO | Nº do CPF | Nº DO PROCESSO |
| CLAUDIO RODRIGUES COSTA | xxx.874.xxx-xx | 10600.720428/2026-12 |
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes Despachantes Aduaneiros.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO COELHO MACHADO

