ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Habilitar Depósito Afiançado DAF

O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS FORTALEZA/CE, considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 12907.720011/2018-12 e no uso da competência prevista no artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e no Art. 1º da Portaria ALF/FOR nº 25, de 22 de maio de 2024, declara:

Art. 1º Fica habilitada a empresa SOCIETE AIR FRANCE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.013.988/0007-78, a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado (DAF), por prazo indeterminado, nos seguintes locais:

Recinto, de uso exclusivo e privativo, com área de 63,79 m2, localizado no subsolo da sede da empresa de catering Fortaleza Serviços de Bordo Ltda, situada na Rua Lauro Vieira Chaves, 1410 Serrinha Fortaleza CE, para guarda de provisões de bordo e outros itens discriminados no artigo 2º, §2º e §3º, incisos I a III, da Instrução Normativa SRF nº 409/2004;

Recinto, de uso exclusivo e privativo, com área de 31,47 m2, localizado em área alfandegada, próxima à posição 217, lado AR, para guarda de peças, materiais de manutenção e outros itens discriminados no artigo 2º, §1º, incisos I e II, da Instrução Normativa SRF nº 409/2004.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS WILSON AZEVEDO ALBUQUERQUE

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