Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos, com efeito suspensivo
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, matrícula nº 33851190, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I, alínea ‘b’, da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), resolve:
Declarar INAPTA, com efeito suspensivo, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no art. 38, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, por irregularidade em operações de comércio exterior, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo mencionado:
Empresa: BELLUGA COMERCIO E DISTRIBUIDORA COMEX LTDA
CNPJ: 53.259.903/0001-58
Processo: 11128.721267/2025-81
Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a partir de 27/11/2024, data da ocorrência do fato, nos termos do art. 51, § 2º, II, da IN RFB 2.119. Esta declaração terá os EFEITOS SUSPENSOS até o término do contencioso administrativo, em observância à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 5012529-88.2025.4.03.6104.
RENAN CARRILHO GOMES
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-2-de-19-de-janeiro-de-2026-681958055

