ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 5 DE JULHO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.003228/2002-71, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 32, de 22 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam alfandegadas, com tipo de fiscalização aduaneira exercida ininterruptamente, até 1º de janeiro de 2025, as instalações portuárias, com área de 18.888,00 m2, destinadas à armazenagem e movimentação de granéis sólidos para exportação, situadas no Porto Organizado de Paranaguá, na Av. Portuária, s/n° – Bairro Dom Pedro II, Paranaguá-PR, administradas pela empresa LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., CNPJ n° 47.067.525/0054-10.” (NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde o dia 5 de julho de 2024.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

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