Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, DECLARA:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa:
NOME DO INTERESSADO | Nº do CPF | Nº DO PROCESSO |
ANA LAURA BRASIL SILVEIRA | 146.***.***-** | 13031.559388/2024-11 |
FLÁVIO COELHO MACHADO