ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, DECLARA:

Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes pessoas físicas:

NOMECPFPROCESSO Nº
JOAO OTAVIO DE SANTANA BOMFIM099.XXX.XXX-6013083.223309/2024-21
MELISSA SANGARRE DANTAS BEZERRA ANDRADE065.XXX.XXX-1813083.223464/2024-47
ROSELYN SENA GRITTI963.XXX.XXX-6813083.215622/2024-95

Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujos números de registro corresponderão ao mesmos números de seus Cadastros de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA

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