ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Autoriza recinto alfandegado a operar mercadorias em tráfego de cabotagem.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE FORTALEZA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e o disposto no §4º do art. 4º da Portaria RFB nº 143 de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 13075.048380/2025-06, declara:

Art. 1° Autorizado o recinto alfandegado código n.º 3.91.13.01-9 – Porto de Fortaleza, administrado pela empresa COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob nº 07.223.670/0001-16, a operar mercadorias em tráfego de cabotagem.

Parágrafo único: fica dispenda a segregação física das mercadorias (colocação de cerca ou alambrados), mantida, todavia, a segregação especial (depósito em área específica), em conformidade com o disposto no § 6º do art. 4º da Portaria RFB n.º 143, de 2022, e o que consta do processo acima.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-3-de-18-de-marco-de-2025-620167927

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