Habilitar Depósito Afiançado – DAF
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS – FORTALEZA/CE, considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 12907.000380/2007-32, e no uso das competências previstas no artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e no Art. 1º da Portaria
ALF/FOR nº 25, de 22 de maio de 2024, DECLARA:
Art. 1º – Fica habilitada a empresa TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES – TAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.136.896/0027-29, a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado (DAF), por prazo indeterminado, no seguinte local:
I – Recinto, com área de 79,65 m2, localizado no subsolo da sede da empresa de catering Fortaleza Serviços de Bordo Ltda, situada na Rua Lauro Vieira Chaves, 1410 – Aeroporto – Fortaleza – CE, para guarda de provisões de bordo e outros itens discriminados no artigo 2º, §2º e §3º, incisos I a III, da Instrução Normativa SRF nº 409/2004;
II – Container almoxarifado, medindo 6,0 metros de comprimento, 2,40 metros de largura e 2,56 metros de altura externa, posicionado defronte ao pátio de estacionamento de aeronaves, ao fundo dos escritórios da SWISS CARGO e TRI STAR, ao lado direito da CIOPAER e ao lado esquerdo do TECA/FRAPORT, zona primária deste aeroporto, para guarda de peças, materiais de manutenção e outros itens discriminados no artigo 2º, §1º, incisos I e II, da Instrução Normativa SRF nº 409/2004.
Art. 2º – Fica formalmente revogado o Ato Declaratório Executivo nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS WILSON AZEVEDO ALBUQUERQUE