Inclusão de interessados no Cadastro de Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, DECLARA:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Despachante Aduaneiro do REGISTRO do interessado abaixo em cumprimento de sentença proferida no processo 6050275-48.2024.4.06.3800 julgado Juízo Federal da 2ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.
| NOME DO INTERESSADO | Nº do CPF | Nº DO PROCESSO |
| CRISTIANO SILVEIRA CARVALHO | ***.866.***-** | 13031.427952/2025-18 |
Art. 2º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Coelho Machado

