Inclusão de interessados no Cadastro de Despachantes Aduaneiros
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Despachantes Aduaneiros do REGISTRO do interessado abaixo em cumprimento ao deferimento de pedido de tutela proferido no processo 5006926-34.2025.4.03.6104 que tramita na 1ª Vara Federal de Santos (TRF3).
| NOME DO INTERESSADO | Nº do CPF | Nº DO PROCESSO |
| IVISON VICENTE FERREIRA | ***.263.***-** | 13031.472341/2025-24 |
Art. 2º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO COELHO MACHADO

