Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo – DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31-A, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13032.526977/2024-11, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Conformidade, certificado nº RFB – 189, como Importador/Exportador, a empresa CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.754.139/0001-57.
Art. 2º. Esta exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Gustavo Vivas David

