Ato Declaratório Executivo Nº 42, de 2 de setembro de 2025

Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo – DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31-A, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13032.467556/2025-13, resolve:

Art. 1º. Excluir do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Segurança, certificado nº RFB – 788, como Transportador, Agente de Carga, a empresa D-LOG BRASIL OPERADOR LOGISTICO MULTIMODAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.963.519/0001-75.

Art. 2º. Esta exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Gustavo Vivas David

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-42-de-2-de-setembro-de-2025-652665880

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