ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADO NA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO – DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 14415 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:

Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de Carga, a empresa CARGO SERVICE COMPANY AGENCIAMENTO DE CARGAS PARA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.938.746/0001-76.

Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS EDUARDO SANTOS

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-44-de-4-de-setembro-de-2025-653272901

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn