Aplica a sanção administrativa de cassação de registro para exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência prevista no inciso II, do § 8º, do artigo 76 da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003, DECLARA:
Art. 1º Cassar o registro da despachante aduaneira LUCIANE BOFF SILVA, inscrita no CPF sob nº ***.926.***-91 e no Registro 10D.01.215 de Despachantes Aduaneiros, tendo em vista a decisão exarada no processo administrativo nº 11065.746695/2022-55, que aplicou a sanção administrativa de cassação, com base na alínea “d”, inciso III do artigo 76 da Lei nº 10.833, de 2003 e alínea “d”, inciso III do artigo 735 do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro).
Art. 2º Fica vedado à sancionada o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do § 7º, artigo 76 da Lei nº 10.833, de 2003.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GASTÃO FIGUEIRA TONDING
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-6-de-25-de-marco-de-2025-619879284