O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem art. 298, 299 e art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e considerando o disposto na Portaria SRRF10 nº 189, de 06 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Outorgar o credenciamento, conforme artigo 4º, da IN RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022 ao SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -SENAI, DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 03.775.069/0001-85, para prestar serviços de assistência técnica para identificação ou quantificação de mercadorias, em recintos aduaneiros integrantes da unidade polo da ALF de Porto Alegre, objeto do processo nº 10494.721839/2024-18.
§1º A entidade privada credenciada na unidade polo da ALF Porto Alegre atuará nos seguintes recintos aduaneiros:
CÓDIGO | ADMINISTRADOR | NOME | LOCALIZAÇÃO |
931301 | 02.709.449/0058-94 | PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO – TERMINAL | RS-030 – Bairro Petrobras, Tramandaí – RS, 95590-000 |
931501 | 46.191.353/0002-06 | PORTOS RS – AUTORIDADE PORTUARIA DOS PORTOS DO RS S.A. | Avenida Mauá nº 1050, Centro, Porto Alegre – RS, 90010-110 |
931502 | 42.150.391/0038-62 | BRASKEM S.A – TERMINAL | Polo Petroquímico – BR 386 – Rodovia Tabaí-Canoas – Km 419, 95840-000 |
933201 | 92.721.232/0001-57 | BANRISUL-ARMAZENS GERAIS S/A – PORTO SECO | Av. Getúlio Vargas, 8201 – São Luís, Canoas – RS, 92420-024 |
353201 | 08.474.257/0001-97 | PORTO SECO – TRANSPORTES LTDA. – PORTO SECO | RS-122, Km 80.8, nº 16.870 – Pôr do Sol, Caxias do Sul – RS, 95042-190 |
403201 | 02.251.501/0001-76 | MULTI ARMAZENS LTDA. – PORTO SECO | R. Guia Lopes, 1701 – Rondônia, Novo Hamburgo – RS, 93425-000 |
911101 | 27.059.460/0001-41 | FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE PORTO ALEGRE – TECA | Av. Severo Dullius, 800 – São João, Porto Alegre – RS, 90200-310 |
Art. 3º O credenciamento outorgado possui caráter precário e validade pelo prazo de dois anos, nos termos previstos no art. 13 da IN RFB nº 2.086, de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BRASIL BALBÃO