ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem art. 298, 299 e art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e considerando o disposto na Portaria SRRF10 nº 189, de 06 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Outorgar o credenciamento, conforme artigo 4º, da IN RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022 ao SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -SENAI, DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 03.775.069/0001-85, para prestar serviços de assistência técnica para identificação ou quantificação de mercadorias, em recintos aduaneiros integrantes da unidade polo da ALF de Porto Alegre, objeto do processo nº 10494.721839/2024-18.

§1º A entidade privada credenciada na unidade polo da ALF Porto Alegre atuará nos seguintes recintos aduaneiros:

CÓDIGOADMINISTRADORNOMELOCALIZAÇÃO
93130102.709.449/0058-94PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO – TERMINALRS-030 – Bairro Petrobras, Tramandaí – RS, 95590-000
93150146.191.353/0002-06PORTOS RS – AUTORIDADE PORTUARIA DOS PORTOS DO RS S.A.Avenida Mauá nº 1050, Centro, Porto Alegre – RS, 90010-110
93150242.150.391/0038-62BRASKEM S.A – TERMINALPolo Petroquímico – BR 386 – Rodovia Tabaí-Canoas – Km 419, 95840-000
93320192.721.232/0001-57BANRISUL-ARMAZENS GERAIS S/A – PORTO SECOAv. Getúlio Vargas, 8201 – São Luís, Canoas – RS, 92420-024
35320108.474.257/0001-97PORTO SECO – TRANSPORTES LTDA. – PORTO SECORS-122, Km 80.8, nº 16.870 – Pôr do Sol, Caxias do Sul – RS, 95042-190
40320102.251.501/0001-76MULTI ARMAZENS LTDA. – PORTO SECOR. Guia Lopes, 1701 – Rondônia, Novo Hamburgo – RS, 93425-000
91110127.059.460/0001-41FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE PORTO ALEGRE – TECAAv. Severo Dullius, 800 – São João, Porto Alegre – RS, 90200-310

Art. 3º O credenciamento outorgado possui caráter precário e validade pelo prazo de dois anos, nos termos previstos no art. 13 da IN RFB nº 2.086, de 2022.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BRASIL BALBÃO

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