Suspensão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e no art. 14-A da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.093, de 7 de julho de 2022, declara:
Art. 1º Suspensa no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, A PEDIDO, a seguinte inscrição:
NOME | CPF | PROCESSO Nº |
JEAN HENRIQUE SOARES SILVA | 092.xxx.xxx-10 | 13083.068627/2025-01 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-8-de-23-de-maio-de-2025-631634714